Policiais da Primeira Delegacia do SIG Setor de Investigações Gerais cumpriram segunda-feira 23 um mandado de prisão em desfavor de R.H.D.M.M com 35 anos de idade.
O mesmo estava em prisão domiciliiar por tráfico de drogas, com uso de tornozeleira devido a Pandemia. O juiz da Comarca revogou a domiciliar, determinando que cumprisse a pena no Regime Fechado.
Policiais do SIG recolheram a pessoa a Primeira Delegacia de Polícia, onde o mesmo passou por exame de corpo de delito e posteriormente sera encaminhado ao Presídio